Advogada Previdenciária Especialista em Aposentadorias e Benefícios do INSS

Atendimento humanizado e estratégico para quem precisa planejar a aposentadoria, dar entrada em benefícios do INSS ou resolver negativas de forma segura.

Atuação completa em aposentadorias e benefícios do INSS

Confira os serviços prestados pelo Escritório Amanda Torquett Advocacia:

Planejamento Previdenciário

Através deste serviço é possível saber a data e o valor de cada uma das aposentadorias possíveis de acordo com as regras de transição trazidas pela reforma da Previdência – EC 103/2019.

Durante o Planejamento Previdenciário são realizados diversos cálculos previdenciários, considerando o histórico contributivo do Segurado, o que possibilita, através do valor do investimento e retorno – valor a se receber da aposentadoria planejada, se é ou não viável aumentar o valor das contribuições previdenciárias, além de tantos outros esclarecimentos e correções necessárias para uma APOSENTADORIA SEGURA!

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Benefício devido a quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de problemas de saúde.

Benefício por incapacidade permanente

Benefício devido a quem está permanentemente impossibilitado de trabalhar em razão de problemas de saúde.

BPC-Loas

Benefício devido a pessoa idosa ou portadora de deficiência que possui baixa condição financeira.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria destinada a quem possui 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), com possibilidade de somar tempo rural ou aumentar o tempo por atividades exercidas em condições especiais.

Aposentadoria por idade

Aposentadoria em que se exige em regra 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e a idade mínima de 62 anos se mulher e 65 se homem, Podendo ser somado o tempo de trabalho rural.

Aposentadoria por idade rural

Aposentadoria em que se exige em regra 15 (quinze) anos de tempo de trabalho rural e a idade mínima de 55 anos se mulher e 60 se homem

Aposentadoria especial

Aposentadoria devida para quem esteve exposto há pelo menos 25 anos em atividades especiais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria devida para quem trabalhou com limitações físicas ou mentais.

Aposentadoria do professor

Aposentadoria em que se exige 25 anos de contribuição em funções de magistério, além de outros requisitos quem completou os 25 anos trabalhados, após 13/11/2019 (Reforma Previdenciária).

Agende sua consulta inicial com a Especialista em Direito Previdenciário.

Amanda Victória Torquett

OAB/PR 98.019

Advogada fundadora do escritório, formada pelo Centro Universitário – Unicesumar em Maringá – PR, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista na área, seu primeiro contato com o Direito Previdenciária se deu ano de 2015, em curso de Direito Previdenciário na Escola da Magistratura do Estado do Paraná.

A missão do escritório é realizar um atendimento humanizado e específico para cada cliente, buscando sempre pelo melhor benefício.

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Sua aposentadoria merece atenção e cuidado

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